sábado, 6 de outubro de 2007

Os Segmentos da Sociedade e Assembléias Gerais

por Cláudio Ponzoni


Primeiramente vamos trabalhar sobre os Segmentos da Sociedade a nível Municipal:


1 – Legislativo Municipal: existem nas cidades as Associações de Bairros, etc. com suas respectivas Administrações – Presidente, Vice, Secretário, e outros -, o Presidente, o Vice ou ainda outra pessoa devidamente designada, será o representante junto ao Legislativo Municipal, o qual levará obrigatoriamente só as idéias que prevaleceram junto a sua Associação, isto é, os assuntos vencedores de cada Associação de Bairro.

2 - Assembléia Geral do Município: no município é a estrutura colegiada soberana e com poderes absolutos, esta estrutura está acima do Executivo do Legislativo e da própria Justiça municipal, ela pode refazer decisões que vão de encontro aos mais altos e sublimes interesses do Povo local, - desde que não fira as Leis maiores (Estaduais e Federais) -.

A sua composição é formada por uma pessoa de cada Associação de Bairros – não pode ser o mesmo que é representante no Legislativo -, o elemento que representa vai defender na Assembléia Geral, todos os interesses daquele seu Segmento, isto é, se torna obrigatória a defesa daquilo que a Associação determinou sob perda do mandato e da nulidade de seu ato.

A Assembléia Geral será convocada ordinariamente duas vezes por ano, no fim de cada de semestre, e extraordinariamente toda vez que o Órgão Legislativo, o Executivo, o Judiciário e no mínimo por cinco Associações de Bairros a solicitarem.

Na Sessão Ordinária a presidência dos trabalhos será exercida na forma de rodízios, isto é, uma vez para cada Órgão e na forma da convocação Extraordinária, será exercida a presidência por quem a convocou.

Agora vamos trabalhar sobre os Segmentos da Sociedade a nível Estadual:

1 – Legislativo Estadual: em cada Estado existem NN Federações – Federação A, B, C, etc., - com suas respectivas Administrações, Presidente, Vice, Secretário, etc, sendo uma pessoa desta estrutura, o presidente ou outra pessoa devidamente autorizada, será o representante do Segmento, isto é, aquele que levará obrigatoriamente os assuntos de interesses da Federação, junto ao Órgão Legislativo Estadual.

2 – Assembléia Geral do Estado: no Estado é a estrutura colegiada soberana e com totais poderes, esta composição se encontra acima do Órgão Legislativo, Executivo, Judiciário e dos Segmentos Estaduais – Federações, etc. -, tem condições de refazer quaisquer decisões emanadas dos Órgãos, que vão de encontro aos mais profundos interesses da população de cada Estado, - desde que não fira as Leis maiores do País.

Da mesma forma da Assembléia Geral do Município, será convocada ordinariamente duas vezes por ano, no fim de cada semestre e extraordinariamente toda vez que o Órgão Legislativo, o Executivo, o Judiciário e as Federações solicitarem, estas com número mínimo de cinco.

A participação na reunião da Assembléia Geral será de um elemento de cada Federação, etc., desde que não seja o mesmo indivíduo que representa a Federação no Legislativo.

Também, na Sessão Ordinária a presidência será exercida na forma de rodízios, isto é, uma vez para cada Órgão, e na forma de convocação Extraordinária, a Presidência será exercida por quem a convocou.

Por fim, vamos relatar a composição das estruturas dos Segmentos da Sociedade a nível Nacional:


1 – Legislativo Federal: - Câmara Única -, participam em nosso território NN Confederações, etc., com suas estruturas, um Presidente, Vice, Secretário, etc., sendo que, uma pessoa o Presidente, o Vice ou outra previamente designada, fará a representação do seu Segmento no Legislativo Federal, também, obrigatoriamente levará os assuntos definidos nas suas base, sob perda do mandato e da nulidade de seus atos.

2 - Assembléia Geral Nacional: a grande estrutura nacional, poder absoluto, Poder dos Poderes, o Povo no Poder conduzindo os seus anseios, é a guardiã da sociedade brasileira e do seu território, a verdadeira Democracia é o Bem Comum.

Ela tem autonomia de refazer quaisquer decisões emanadas dos Órgãos que, vão de encontro aos mais sublimes anseios da Sociedade Brasileira.

A sua convocação se fará ordinariamente em duas vezes por ano, no último mês de cada semestre, e será presidida em forma de rodízio pelo Órgão Legislativo, Executivo e Judiciário.

Na convocação extraordinária, será presidida por àquele que a solicitou, para os pedidos das Confederações, etc., serão necessários cinco Entidades proponentes.

A representação na Assembléia Geral Nacional se fará por um representante de cada Confederação, desde que não seja o elemento em atividades no Legislativo.

Todas as lideranças que são escolhidas e que formam as Direções nos Segmentos da Sociedade hoje, nas Associações de Bairros, nas Federações e nas Confederações etc, trabalham com pequenas subvenções ou com pequenas ajudas de custos de manutenções, caracterizando com isto, os funcionamentos de suas atividades com pequenos gastos.

Quanto às eleições nesses Segmentos, são como nos dias atuais, com pequenas modificações estruturais, determinando um para a área Legislativa e outro para a Assembléia Geral.

Nos devidos Segmentos serão discutidos todos os assuntos pertinentes a cada estrutura – locais, estaduais e federal -, porquanto, àqueles assuntos vencedores, serão levados aos Órgãos Legislativos ou nas Assembléias Gerais - quando for necessário -, do Município, Estado e da Nação.

Com essas composições, deixaram de existir os Partidos Políticos, com suas tendências de esquerdas, direitas etc. - uma destruindo a outra e quem paga a conta é o Povo –, cujo padrão existente, é o causador do maior mal do século findo, a Corrupção Ideológica.

E com base na nova estrutura, o Povo deixará de arcar com volumosas quantias de recursos, os quais, poderão ser canalizados para satisfazer os anseios mais prementes da população.


Nova Prata – RS

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